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Assembleia virtual é válida? O que diz a lei e o que o mercado pratica.

  • Foto do escritor: Saulo Zaniboni
    Saulo Zaniboni
  • 20 de mai.
  • 3 min de leitura

A pandemia de 2020 acelerou uma transformação que já vinha desenhada: a digitalização da gestão condominial. De uma hora para outra, síndicos e administradoras precisaram realizar assembleias sem reunir dezenas de pessoas em um salão fechado. E o mercado descobriu que funciona.


Mas ainda hoje a pergunta ecoa: assembleia virtual tem validade legal? A resposta é sim — com alguns cuidados.



O que a lei diz:

O Código Civil (Lei 10.406/2002) e a Lei 4.591/64, que regem os condomínios, foram escritos em uma época em que assembleia presencial era a única realidade possível. Nenhum dos dois diplomas proíbe expressamente a realização de assembleias virtuais — mas também não as preveem de forma clara.


Esse vazio legislativo gerou insegurança por anos. Em 2020, a MP 1.040/2021 (convertida na Lei 14.309/2022) veio para dar uma resposta emergencial, autorizando assembleias virtuais enquanto durasse a pandemia. Mas e depois?

O entendimento atual, consolidado pela jurisprudência dos tribunais estaduais e pelo STJ, é o seguinte:


  • A convenção pode prever assembleias virtuais → se o documento já autoriza, não há questionamento possível

  • Se a convenção é omissa ou exige presença física → a assembleia virtual ainda pode ser realizada, desde que observe os princípios do direito condominial: convocação regular, quórum mínimo, registro fiel das deliberações e igualdade de participação entre presentes e remotos

  • O que não pode → restringir direitos de quem participa presencialmente ou criar obstáculos que impeçam o voto de qualquer condômino


Na prática, os tribunais têm validado assembleias virtuais quando:


  1. A convocação foi clara quanto ao formato e aos meios de participação

  2. Foi garantido acesso à plataforma digital sem discriminação

  3. A ata registrou os votos de forma individualizada e identificada

  4. Não houve prejuízo comprovado a nenhum condômino


O que o mercado pratica:

O mercado já resolveu o que a lei demorou a responder. As principais administradoras adotaram plataformas especializadas (Sympla, SimplesVotar, E-condomínio e soluções próprias) e os números falam por si:


  • Aumento médio de 40% a 60% no quórum em comparação com assembleias presenciais

  • Redução de custos com locação de espaços, coffee break e impressão de materiais

  • Assembleias mais objetivas — a média caiu de 2h para 1h15min de duração

  • Maior participação de condôminos que antes não compareciam por falta de tempo ou deslocamento


As administradoras mais profissionais já incorporaram o modelo híbrido como padrão: o condômino escolhe se participa presencialmente ou por videoconferência, com os mesmos direitos e deveres.


Como fazer da forma correta:

Se seu condomínio quer adotar assembleias virtuais, siga este passo a passo:


1. Regulamente na convenção

O ideal é incluir cláusula expressa autorizando assembleias virtuais ou híbridas. Assim você elimina qualquer questionamento futuro. A cláusula deve definir:


  • Plataforma ou meio eletrônico oficial

  • Prazo mínimo de convocação (recomenda-se 10 dias para virtual, contra 5 do presencial)

  • Forma de identificação do votante

  • Registro e armazenamento da gravação


2. Convoque com transparência

O edital deve informar claramente:

  • Que a assembleia será virtual (ou híbrida)

  • O link e as instruções de acesso

  • O prazo para testar a plataforma

  • O canal de suporte técnico durante a reunião


3. Garanta a segurança do voto

Use plataformas que:

  • Identifiquem cada participante por CPF ou matrícula

  • Registrem o voto de forma individual e auditável

  • Permitam votação secreta quando o assunto exigir (como eleição de síndico)

  • Gerem relatório de presença e deliberações


4. Grave e arquive

A gravação da assembleia virtual é o equivalente à ata lavrada. É a prova mais robusta de que tudo ocorreu dentro da legalidade. Armazene por pelo menos 5 anos, junto com a ata e as listas de presença.


Resumindo

  • Assembleia virtual tem validade legal reconhecida pela jurisprudência, mesmo sem previsão expressa em convenção

  • A regulamentação na convenção é o caminho mais seguro, mas não é obrigatório para realizar

  • O formato híbrido (presencial + remoto) é a tendência consolidada do mercado

  • Grave sempre a reunião e registre os votos de forma individualizada

 
 
 

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